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“PROTEGEMOS VIDAS E PROPRIEDADES”
INSPEÇÃO NR 13

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INSPEÇÃO NR 13

Inspeção NR13

EXCELÊNCIA EM SERVIÇOS

A TERCAL ENGENHARIA atua no mercado de inspeção e manutenção industrial. Ao longo dos anos, consolidou-se por sua qualidade e confiança conquistadas, tornando-se referência na região. O comprometimento e a qualidade técnica de seu corpo de Engenheiros resulta em um trabalho de alto padrão, cumprindo todo o rigor exigido pelas normativas e legislações vigentes. Atuamos em todo o território nacional e temos carta de referência de grandes clientes que comprovam a qualidade dos nossos serviços.

SATISFAÇÃO GARANTIDA

A incansável busca pela melhora contínua dos nossos processos faz com que a TERCAL esteja sempre um passo à frente, tendo como combustível principal a satisfação integral dos nossos clientes e colaboradores. Nós acreditamos que a relação com os nossos  clientes deve ser  simples, transparente e duradoura, por isso nos esforçamos ao máximo na relação com o cliente, focando não somente na venda mas principalmente no pós-venda,  a fim de manter o cliente abrilhantando o nosso portfólio por anos.

DOCUMENTAÇÃO E CERTIFICAÇÕES

Os nossos colaboradores possuem toda a documentação necessária para trabalhar em sua empresa (ASO, PPRA,PCMSO, Ficha de Epi’s NR35, NR33, Certificados de formação entre outros). Atendemos à todos os requisitos de CREA e Ministério do Trabalho, além disso utilizamos os melhores EPI’s e equipamentos do mercado, trabalhamos com  uniformes que garantem a segurança e identificação do colaborador.

Empresa especializada em NR13

Assista nosso vídeo e descubra a importância de atender a todos os requisitos da NR-13 e veja como simplificarmos a Gestão norma regulamentadora de sua Empresa e como podemos te ajudar com o nosso serviço de inspeção NR13.

Fale com um Especialista em inspeção NR13

A Tercal Engenharia

A TERCAL ENGENHARIA atua no mercado de inspeção NR13 e manutenção industrial. Ao longo dos anos, consolidou-se por sua qualidade e confiança conquistadas, tornando-se referência na região. O comprometimento e a qualidade técnica de seu corpo de engenheiros resulta em um trabalho de alto padrão, cumprindo todo o rigor exigido pelas normativas e legislações vigentes.

A inteligência utilizada em sua metodologia de trabalho inovadora faz com que consiga oferecer um serviço de qualidade, ágil e com preço competitivo frente ao mercado. A incansável busca pela melhora contínua de seus processos faz com que a empresa esteja sempre um passo a frente, tendo como combustível principal a satisfação integral de seus clientes e colaboradores.

Saiba um pouco sobre os dados de destaque de nossa empresa no mercado:

Caldeiras Inspecionadas: 245
Vasos de Pressão Inspecionados: 2.853
Não conformidades levantadas: 4.223
Valor economizado: R$ 35.198.272,13(desde maio de 2018)
Colaboradores Treinados: 431
Empresas atendidas: 267 (04/2015 para cá)
Atuação de Experiência: +10 anos

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SOMOS LÍDER EM INSPEÇÕES

Somos a empresa que mais realizou inspeções no Vale do Paraíba em 2020.

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A análise de dados com a aplicação da Engenharia inteligente permite que as empresas tomem decisões mais assertivas com relação à NR13.

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Diferenciais-Tercal-Engenharia
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Inspeção NR 13 – Norma Regulamentadora Nº. 13 (NR-13)

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o título “Vasos sob pressão”, de forma a regulamentar os artigos 187 e 188 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Para esta norma, foi constituída a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-13 (CNTT-NR13), por meio da Portaria SIT nº 234, de 09 de junho de 2011, com vistas a promover o acompanhamento da sua implementação.

Conforme critérios da Portaria/SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora NR-13 é definida como Norma Especial, ou seja, é uma norma que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicos específicos.

Ao longo dos seus quarenta e dois anos de existência, a NR-13 passou por oito processos de revisão e teve seu título alterado algumas vezes. Dentre as alterações da NR-13, algumas foram de fundamental importância e de grande impacto.

A primeira revisão foi perpetrada pela Portaria SSMT nº 12, de 06 de junho de 1983, com alteração total da NR-13, que passou a se chamar “Caldeiras e Vasos sob pressão”. Nessa revisão, destaca-se a separação entre as medidas a serem adotadas em relação às caldeiras e aos vasos de pressão.

Em seguida, a Portaria SSMT nº 02, de 08 de maio de 1984 promoveu nova alteração total da NR13 – Caldeiras e Recipientes sob pressão. Nessa revisão, foram estabelecidas mais exigências para equipamentos que operavam com pressões mais elevadas.

Em 27 de dezembro de 1994, a Portaria SSST nº 23 alterou totalmente a NR13 – Caldeiras e Vasos de pressão.

Essa revisão de 1994 foi a primeira experiência de revisão completa de uma norma regulamentadora pela sistemática tripartite. Caracterizou-se como projeto piloto, que serviu como referência para criação do que, à época, foi chamada de “NR zero” ou a “norma de fazer normas”, publicada pela Portaria MTb nº 393, de 09 de abril de 1996, que adotou o tripartismo como metodologia oficial de regulamentação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Além disso, também no mesmo período, a Portaria SSST nº 2,, de 10 de abril de 1996, instituiu a criação da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP como instância tripartite para definição social das prioridades de regulamentação em SST.

Posteriormente, a Portaria MTb nº 393/1996 foi substituída pela Portaria MTE nº 1.127,, de 02 de outubro de 2003, de maneira a aperfeiçoar a metodologia do tripartismo.Com essa portaria, criou-se a possibilidade de manutenção do grupo de trabalho responsável pela revisão da norma, mesmo após finalizados seus trabalhos, com vistas a promover o acompanhamento e a implementação da nova regulamentação. Posteriormente, com a publicação da Portaria SIT nº 186, de 28 de maio de 2010, que estabeleceu o regimento das Comissões Nacionais Tripartites Temáticas – CNTT, e da Portaria MTE nº 1.473, de 29 de junho de 2010, que alterou a Portaria MTE nº 1.127/2003, essa atribuição passou a ser exercida expressamente pelas CNTT.

Na revisão de 1994 da NR-13, foram definidos os equipamentos que estavam incluídos no escopo da norma e que deveriam seguir os parâmetros por ela estabelecidos. Foram ainda incluídas as definições de categorias de caldeiras com exigências específicas e foi incluído também o controle social por meio do envolvimento dos sindicatos no acompanhamento das medidas de segurança previstas na Norma.

Ainda em 1994, foi criado o Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos – SPIE, com certificação do INMETRO, a primeira certificação de serviço feita no Brasil e que possibilitou a toda empresa que mantivesse o seu serviço de inspeção certificado ampliar os prazos de inspeção dos equipamentos NR-13.

Para essa revisão, foi criado o primeiro manual para esclarecimentos e orientação sobre a NR-13.

Em 2014, a Portaria MTE nº 594, de 28 de abril de 2014, promoveu nova alteração total da NR-13, que passou a se chamar “Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, restando incorporado na norma o tema de tubulações. Para essa revisão, foi feito um amplo para definição dos temas que deveriam ser revisados na NR-13. Essa revisão foi aprovada na 75ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 26 e 27/11/2013.

Nessa revisão, foi estabelecido, para os equipamentos não enquadrados na NR13, que suas inspeções deveriam ser feitas conforme código específico de fabricação ou recomendação dos fabricantes.

Para essa revisão de 2014, foram elaborados para esclarecimento das principais dúvidas referentes à Inspeção NR13.

Dentre os assuntos levantados no processo de consulta pública para a revisão da NR13, em 2014, alguns pontos ainda não foram incluídos no texto da Norma devido à inexistência de condições técnicas para sua implementação, como: definição de metodologia de inspeção de equipamentos baseada em risco – IBR, que possibilitará melhor acompanhamento e avaliação de equipamentos e estabelecimento de prazos de inspeção mais adequados à realidade de cada equipamento; e estabelecimento de critérios técnicos que possibilite a certificação compulsória de dispositivos de segurança PSV (válvulas) para equipamentos incluídos na NR 13, dentre outros. Esses pontos deverão ser considerados em futuras revisões.

Na sequência, a Portaria MTb nº 1.084, de 28 de setembro de 2017, alterou parcialmente a norma da inspeção NR13, tendo sido mantido o mesmo título. Na revisão de 2017, aprovada na 88ª Reunião Ordinária da CTPP, em 28 e 29/03/2017, foram realizadas: a incorporação da metodologia de Inspeção Não Intrusiva – INI; a incorporação de equipamentos que trabalham a vácuo; e a previsão de medidas para regularização de vasos fabricados fora dos parâmetros dos códigos de fabricação.

A Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, também realizou alteração parcial da NR-13, conferindo-lhe o novo título “Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento”, título que mantém até hoje.

A revisão de 2018, aprovada na 95ª Reunião Ordináriaa CTPP, realizada em 21 e 22/11/2018, incluiu na NR-13 os tanques metálicos de armazenamento, além de prever a possibilidade de ampliação dos prazos de inspeção para caldeiras que disponham de barreira de proteção implementada por meio de Sistema Instrumentado de Segurança – ­SIS, definido por estudos de confiabilidade auditados por Organismo de Certificação de SPIE.

Nessa revisão também foi estabelecida a certificação voluntária de competências do Profissional Habilitado (PH), responsável pela inspeção dos equipamentos previstos na NR-13.

Para o entendimento da importância dessa alteração, cabe referir que, anteriormente, a Resolução/CFE/MEC/nº 48/1976 definia os currículos mínimos para formação acadêmica nas áreas da Engenharia, sendo que ao cumprir esse currículo o profissional recebia, através do seu respectivo conselho profissional, as atribuições profissionais relativas à sua modalidade, sem qualquer restrição.

Entretanto, a Resolução/CNE/CES nº 11/2002, que implantou as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Engenharia, aboliu os currículos mínimos e deu maior autonomia e liberdade para as instituições de ensino superior definirem seus próprios currículos. Consequentemente, o título profissional acadêmico perdeu a “correlação perfeita” com o conteúdo ensinado pelas universidades,

A situação atual é que não há correlação entre conteúdo da formação acadêmica, o título acadêmico obtido e as atribuições profissionais estabelecidas pelos conselhos profissionais, que não consideram essas deficiências nos conteúdos de formação acadêmica, fator que torna relevante a certificação voluntária de competências do PH para exercer as atribuições definidas na NR-13.

Por fim, a Portaria SEPRT nº 915, de 30 de junho de 2019, altera parcialmente a NR-13, fazendo sua harmonização e simplificação em relação à nova NR-01 – Disposições Gerais. Essa revisão de 2019 foi aprovada na 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05/06/2019.

  • A NR 13 se aplica aos seguintes equipamentos:
  • Caldeiras a vapor;
  • Vasos de pressão cujo produto P.V seja superior a 8 (P é a pressão máxima de operação em kPa e V o seu volume interno em m3)
  • Vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”, independente das dimensões e do produto P.V;
  • Recipientes móveis com P.V superior a 8 ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea “a)”;
  • Tubulações ou sistemas de tubulação ligados a caldeiras ou vasos de pressão, categorizados, conforme subitens 13.4.1.2 e 13.5.1.2, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea ‘a’.

A NR 13 destaca também a necessidade de análise técnica e de criação de medidas de contingência para mitigação de riscos.

E como pode-se observar em qualquer sistema de gestão, há a necessidade de melhoria contínuaPor meio dela permite-se que sejam utilizadas tecnologias de cálculo ou procedimentos mais avançados em substituição aos previstos pelos códigos de projeto.

A norma obriga o registro e implementação de recomendações decorrentes das inspeções de segurança para vasos de pressão, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.

Tercal Engenharia – A melhor opção em inspeção NR13 para sua Empresa!

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